Está musica foi originalmente composta por Lufe Herlinger e Luiz Fernando Daffre, ganhou a parceria de MV Bill na letra. Video produzido pela Cine & Vídeo de Brasília. E por ser algo bem trabalhado, este clip com o MV Bill foi premiado no 19º Congresso Mundial de SST da OIT, em 2011, na Turquia.
COM PREVENÇÃO
terça-feira, 11 de março de 2014
Vídeo: Com Prevenção É Que Se Faz
Seja pra um treinamento, uma SIPAT, ou até um DSS, bons vídeos são ótimas ferramentas para auxiliar na conscientização dos trabalhadores no assunto de segurança no trabalho, mas outra ferramenta tão poderosa quanto o vídeo é a musica, pois ela auxilia a descontrair e também pode auxiliar que uma determinada mensagem fique gravada no publico alvo, além de muitos outros benefícios. E pensando nisso, resolvi publicar hoje no blog para aqueles que ainda não conhecem o vídeo clipe da música da campanha Com Prevenção É Que Se Faz, feita pelo SESI sobre prevenção de acidentes no trabalho.
Está musica foi originalmente composta por Lufe Herlinger e Luiz Fernando Daffre, ganhou a parceria de MV Bill na letra. Video produzido pela Cine & Vídeo de Brasília. E por ser algo bem trabalhado, este clip com o MV Bill foi premiado no 19º Congresso Mundial de SST da OIT, em 2011, na Turquia.
Aproveite:
Está musica foi originalmente composta por Lufe Herlinger e Luiz Fernando Daffre, ganhou a parceria de MV Bill na letra. Video produzido pela Cine & Vídeo de Brasília. E por ser algo bem trabalhado, este clip com o MV Bill foi premiado no 19º Congresso Mundial de SST da OIT, em 2011, na Turquia.
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Sem Prevenção - Empilhadeira self service
"Aprenda com os erros dos outros. Você não consegue viver tempo suficiente para cometer todos por si mesmo."
Vamos então tentar aprender um pouco mais com os erros dos outros, nesta serie de postagem chamada "Sem Prevenção", analisaremos todos os itens que tornam algumas ideias criativas em situações perigosas, também conhecidas como "atos inseguros".
Analise a situação na imagem:
1) Creio que ele esteja usando a empilhadeira para acessar algum lugar elevado, e por estar sozinho desenvolveu um "método criativo" de subir e descer os garfos da empilhadeira.
(imagina se o "método" dele falha e ele ta lá em cima)
2) Operadores de empilhadeira aprendem que não se deve utilizar empilhadeiras para transportar pessoas. (será que isto se aplica quando não tem operador sentado na empilhadeira? hehe )
3) O trabalhador nem se deu ao trabalho de usar algo como cinto de segurança.
(provavelmente não dava a liberdade de movimentos que ele precisava :P )
Obs: caso queira nos ajudar a aprender um pouco mais sobre esta situação, deixe as suas observações nos comentários deste artigo.
Vamos então tentar aprender um pouco mais com os erros dos outros, nesta serie de postagem chamada "Sem Prevenção", analisaremos todos os itens que tornam algumas ideias criativas em situações perigosas, também conhecidas como "atos inseguros".
Analise a situação na imagem:
Analisando os fatos:
Precisa ser analisado algo? só pode ser brincadeira o que este corajoso ta fazendo, mas caso não seja brincadeira vamos analisar.1) Creio que ele esteja usando a empilhadeira para acessar algum lugar elevado, e por estar sozinho desenvolveu um "método criativo" de subir e descer os garfos da empilhadeira.
(imagina se o "método" dele falha e ele ta lá em cima)
2) Operadores de empilhadeira aprendem que não se deve utilizar empilhadeiras para transportar pessoas. (será que isto se aplica quando não tem operador sentado na empilhadeira? hehe )
3) O trabalhador nem se deu ao trabalho de usar algo como cinto de segurança.
(provavelmente não dava a liberdade de movimentos que ele precisava :P )
Conclusão:
A situação chega ser engraçada de tão arriscada, e apesar de todo o impacto que esta imagem causa, a realidade é que diariamente milhares de trabalhadores se expõem a riscos semelhantes, pois de maneira bem parecida usam empilhadeiras como um equipamento para realizar atividades em altura, a unica diferença é que estes ao menos fazem isto com alguém operando a empilhadeira, mas mesmo assim é uma situação bastante arriscada.Dica - Site Útil
Gostaria de deixar aqui uma dica a todos que um dia podem precisar realizar uma compra de EPI's ou EPC's para sua empresa, ou qualquer outro tipo de serviço ligado a segurança do trabalho.
Minha dica é o site SuperGuiaNet, que na realidade nada mais é que uma ferramenta de busca, onde varias empresas foram cadastradas e separadas por tipo de produto ou serviço oferecido. Só que o diferencial é que o foco deste site é justamente oferecer conexão as empresas que vendem produtos ou serviços de SST.
Sobre o site
Imagine que você precise comprar capacetes para os trabalhadores de sua empresa, neste site voce encontrará de forma rapida e facil, diversas empresas que realizam a venda deste produto, facilitando e muito aquele orçamento com no minimo três empresas. E isso é pra praticamente qualquer equipamento de segurança.Outra parte muito útil no site é a categoria onde estão cadastrados os prestadores de serviços da área de Saúde e Segurança do Trabalho, todos divididos por categorias, então na hora que precisar de uma empresa pra fazer aquele tal de PPRA, ou um treinamento de CIPA ou qualquer coisa parecida acredito que este site é um bom lugar pra começar.
Agora se sua empresa vende produtos de SST, ou presta este tipo de serviço, recomendo muito que tente se cadastrar neste site, pois possivelmente surgirão mais clientes.
Somente eu falar não vou conseguir demonstrar todas as possibilidades então veja você mesmo:
www.superguianet.com.br
Descrição do site encontrada nele mesmo: O SuperGuiaNet é uma ferramenta ágil e moderna desenvolvida para você que busca produtos e serviços para as áreas de SST e Emergência. Aproveitamos o conhecimento que agregamos ao longo de 25 anos para tornar a sua busca o mais direta e completa possível. O site também apresenta informações técnicas, com várias informações separadas por grupos de produtos, 17 categorias de SST e 07 categorias de Emergência.
PS: Talvez você possa estar se perguntando - Quanto que o Luciano ganhou com esta propaganda, A verdade é que não ganhei nada, e nem vou ganhar (eles nem me conhecem :p ), só fiz a propaganda pra auxiliar mesmo, pois sei como é triste você precisar encontrar algo especifico de SST e não encontrar em lugar nenhum.
Noticia Comentada - Quebra na suspenção
Acidente de trajeto é responsabilidade da empresa? Isso vai depender principalmente da causa do acidente. Para ficar melhor entendível este conceito simples, a noticia de hoje é de uma empresa que foi considerada responsável pelo acidente, e por consequência teve que indenizar um de seus empregados.
Resumo da noticia
Um empregado de uma industria metalúrgica da Paraíba, resolveu processar sua empresa por danos morais, após ter sofrido um grave acidente de transito, em um dos ônibus contratados para realizar o transporte dos funcionários desta industria.Durante a investigação do caso, um relatório feito pela pericia indicou que o acidente aconteceu por uma falha mecânica na suspensão do veiculo.
Tendo em vista o relatório que creditou o acidente a uma falha mecânica, o desembargador do caso responsabilizou a empresa, pois segundo ele a industria metalúrgica “deveria ter fiscalizado a empresa que lhe prestava serviços de transporte no sentido de que esta mantivesse os veículos utilizados em perfeitas condições de uso”
Leia a noticia na integra:
Brinde aos curiosos que nem eu, a noticia sobre o acidente: Leia: Ônibus capota em Campina e deixa uma pessoa morta (imagens fortes)
O que penso sobre o assunto
Para quem leu a noticia na integra, deve ter notado que a industria metalúrgica tentou até alegar que a responsabilidade pelo acidente não era sua, e sim da empresa prestadora de serviços. A verdade é que as duas são responsáveis, a empresa de transportes, por ter sido negligente com a manutenção do veiculo que transportava os trabalhadores, e a metalúrgica foi imprudente em não fiscalizar adequadamente a sua prestadora de serviço.Como eu havia dito antes, a responsabilidade por um acidente de trajeto, vai depender muito da causa do acidente, e este caso que acabamos de ler, é um belo exemplo disto, pois a empresa responsável pelo trabalhador poderia ter evitado o acidente, se tivesse realizado a correta fiscalização de seu prestador de serviço.
Porém sempre vale lembrar aquela frase: "Cada caso é um caso"
Minha conclusão
Os acidentes no transito infelizmente são na grande maioria causados por condições fora do nosso controle, porém existem vários riscos no transito que são controláveis, como exemplo este acidente que citamos, se o veiculo passasse por uma revisão periódica, possivelmente teria sido observado o problema da suspensão, e ele teria sido consertado, e possivelmente o acidente não teria ocorrido.
Amigo trabalhador busque saber se os veículos que sua empresa utiliza passam por revisões regulares, se não tente conversar com a CIPA, ou os técnicos de segurança de sua empresa para auxiliar na busca desta melhoria, lembre que é a segurança de todos que estão no transito que pode estar sendo colocada em risco.
E aos colegas de ST, lembre-se que qualquer veiculo ligado a sua empresa, é um equipamento como qualquer outro, e ele também pode causar acidentes, por isto, é importante que toda manutenção realizada em veículos deve ser feita sempre e apenas por profissionais capacitados para esta finalidade, e devem gerar evidências documentais, nas quais entre outras coisas seja possível em caso de necessidade identificar o responsável pela verificação e reparos, e por fim, é sempre interessante todo motorista possuir uma sistemática de verificação no seu veiculo, algo como um check list básico a ser observado antes de utilizar o veiculo.
Porém não sou o dono da verdade, então aproveite o espaço e deixe também seu comentário, garanto que irei ler, e fazer todo o possível para dar uma resposta a altura.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
Sem Prevenção - A Rocha
"Aprenda com os erros dos outros. Você não consegue viver tempo suficiente para cometer todos por si mesmo."
Vamos então tentar aprender um pouco mais com os erros dos outros, nesta serie de postagem chamada "Sem Prevenção" analisaremos todos os itens que tornam algumas ideias criativas em situações perigosas, também conhecidas como "atos inseguros"
1) Um par de varas que sustentam uma rocha gigantesca, pode ser chamado de uma escora solida, como pede o item 18.6.1?
2) Será que existe um responsável técnico por esta escavação conforme pede o item 18.6.3?
3) Alguém viu alguma estrutura para garantir a estabilidade do talude conforme o item 18.6.5?
4) Alguém viu a escada ou rampa para permitir saída rápida da escavação em caso de emergência conforme pede o item 18.6.7?
5) Esquecendo todo este papo de legislação, você se sentiria seguro nessa escavação?
Pelo menos os EPI's ele ta usando :P
Obs: caso queira nos ajudar a aprender um pouco mais sobre esta situação, deixe as suas observações nos comentários deste artigo.
Infelizmente não são raros os casos de obras onde vemos situações semelhantes a estas, onde as escavações por falta de conhecimento de diversos profissionais são feitas sem nenhuma segurança adequada.
Sugiro a todo profissional que trabalhe em locais com escavação o seguinte material da Fundacentro:
RTP 03-Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
Vamos então tentar aprender um pouco mais com os erros dos outros, nesta serie de postagem chamada "Sem Prevenção" analisaremos todos os itens que tornam algumas ideias criativas em situações perigosas, também conhecidas como "atos inseguros"
Analisando os fatos
Primeiro vou fazer 5 perguntinhas, incluindo algumas sobre a NR 18, então faça você também a sua avaliação.1) Um par de varas que sustentam uma rocha gigantesca, pode ser chamado de uma escora solida, como pede o item 18.6.1?
2) Será que existe um responsável técnico por esta escavação conforme pede o item 18.6.3?
3) Alguém viu alguma estrutura para garantir a estabilidade do talude conforme o item 18.6.5?
4) Alguém viu a escada ou rampa para permitir saída rápida da escavação em caso de emergência conforme pede o item 18.6.7?
5) Esquecendo todo este papo de legislação, você se sentiria seguro nessa escavação?
Pelo menos os EPI's ele ta usando :P
Conclusão
Apesar de o trabalhador estar usando todos os equipamentos de proteção individual, tenho absoluta certeza que eles não seriam de grande ajuda para auxiliar em caso de um deslizamento de terra, e sua morte seria praticamente certa neste caso.Infelizmente não são raros os casos de obras onde vemos situações semelhantes a estas, onde as escavações por falta de conhecimento de diversos profissionais são feitas sem nenhuma segurança adequada.
Sugiro a todo profissional que trabalhe em locais com escavação o seguinte material da Fundacentro:
RTP 03-Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas
Noticia Comentada - Sem Dedo e Sem Indenização
Boa parte dos trabalhadores possuem a visão equivocada, que em caso de um acidente de trabalho grave, onde venha a sofrer danos físicos permanentes, ele será indenizado. Devido a isto, já cheguei a ouvir a seguinte frase de um trabalhador desinformado "se eu me acidentar ainda tiro um troco da empresa", porém gostaria de trazer uma noticia recente sobre um caso que me chamou a atenção.
Resumo da noticia
Em Londrina um trabalhador que se acidentou gravemente, tendo dois de seus dedos amputados durante suas atividades, acionou sua empresa na justiça, pedindo indenização por dano moral, material e estético.Ele se acidentou ao tentar consertar, por conta própria, um defeito na máquina a qual trabalhava, porém a empresa provou que instruía adequadamente a todos funcionários que qualquer manutenção somente poderia ser realizada pelo profissional habilitado (mecânico).
Resultado da sentença: o pedido de indenização do trabalhador foi negado, pois a juíza entendeu que o trabalhador "agiu imprudentemente no desempenho de suas funções, ao tentar realizar o conserto da máquina por conta própria, sendo a hipótese de culpa exclusiva da vítima, que assumiu o risco de sofrer o acidente".
Leia a noticia na integra: Operário que perdeu dedos tem indenização negada em Londrina
Fonte: www.bonde.com.br - noticia publicada no dia 24/02/2014 as 17h06
O que penso sobre o assunto
É bastante comum termos noticia de acidentes de trabalho que acabam nos tribunais, e o resultado é normalmente benéfico ao trabalhador, afinal de contas, boa parte das empresas acaba sendo realmente negligente nas questões de segurança do trabalhador, e as vezes ocorre de as que não são negligentes também acabarem perdendo, devido não conseguirem provar nos tribunais que instruiu adequadamente seu trabalhador, e neste caso rege o principio, "in dubio pro operario".
Porém o que mais me chama a atenção nesta noticia, foi justamente o fato que a empresa conseguiu provar adequadamente, que cumpriu a risca o Art. 157 da CLT, e obviamente também as demais disposições sobre a matéria de segurança e medicina do trabalho.
Minha conclusão
Amigo trabalhador, não se arrisque, indenização nenhuma vai pagar o preço de uma parte do seu corpo, ou o valor de sua vida. E se sua empresa possui uma gestão de segurança do trabalho bem organizada, você ainda corre o risco de não conseguir "tirar um troco" dela.
E caros colegas de ST, eu não conheço os profissionais desta empresa citada na noticia, porém devemos reconhecer que realizaram um bom trabalho, pois não basta orientar, tem que ter provas que o fez, e se todas as empresas realizassem desta forma, acredito que isto até influenciaria a uma redução nos números de acidentes do trabalho.
Porém não sou o dono da verdade, então aproveite o espaço e deixe também seu comentário, garanto que irei ler, e fazer todo o possível para dar uma resposta a altura.
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
O Que um Técnico de Segurança do Trabalho Faz?
E para ser sincero, eu acho difícil de responder esta pergunta adequadamente, pois para mim a resposta é bastante relativa, mas resumidamente seria algo assim:
"Vai depender de empresa pra empresa e de profissional para profissional".
Deixe me explicar melhor:
Primeiro depende de empresa para empresa pois existem diversas áreas de atuação,como por exemplo, um TST da industria da construção, vai ter uma rotina completamente diferente de um da industria metalúrgica, isso sem falar que uma empresa nunca é igual a outra.
E vai depender também de profissional para profissional, pois os conhecimentos e as experiencias são muito variadas nessa área, e até profissionais na mesma empresa podem fazer atividades completamente diferentes um do outro.
Porém quero deixar claro que estou falando do que um técnico de segurança do trabalho faz, e não quais são as suas atribuições. Afinal de contas, "fazer" diz respeito a rotina de cada um, e as "atribuições" são as responsabilidades.
Tá mas e as atribuições?
Diferente da rotina de cada técnico em segurança do trabalho, as atribuições são iguais para todos (na teoria), e ai é que mora o perigo desta profissão, pois o técnico de segurança que não cumprir as suas atribuições pode até ser indiciado por negligência, em caso de acidente do trabalho em sua empresa.
Não acredita? Clique no link e leia com atenção: TST Condenado por negligência.
Se você é um técnico em segurança do trabalho, provavelmente já deve saber que quanto as atribuições estou falando da portaria n.º 3.275, de 21 de setembro de 1989.
Caso não conheça: leia aqui.
Conclusão
A rotina profissional de um técnicos em segurança do trabalho é algo realmente muito diversificado, e até é difícil citar todas as possibilidades, porém a sua rotina deve ser fundamentada em atividades que estejam ligadas as suas atribuições, pois em caso de um acidente do trabalho mais grave, o técnico de segurança do trabalho provavelmente tenha que provar o cumprimento de suas atribuições.
segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
Sem Prevenção - Era isso o que tinha
"Aprenda com os erros dos outros. Você não consegue viver tempo suficiente para cometer todos por si mesmo."
Vamos então tentar aprender um pouco mais com os erros dos outros, nesta serie de postagem chamada "Sem Prevenção", analisaremos todos os itens que tornam algumas ideias criativas em situações perigosas, também conhecidas como "atos inseguros".
Analise a situação na imagem:
1) Quatro vergalhões que estavam saindo de uma laje, creio que na visão dele era isso o que tinha para ponto de ancoragem.
2) Uma corda que possivelmente ele achou atirada em algum local por perto de onde estava trabalhando.
3) Um cinto comum no lugar de um cinto de segurança.
E possivelmente também não considerou o visível efeito pendulo que ocorreria, caso a frágil estrutura onde estava pisando entrasse em colapso.
Obs: caso queira nos ajudar a aprender um pouco mais sobre esta situação, deixe as suas observações nos comentários deste artigo.
Contudo identifico um ponto positivo, este trabalhador, de certa forma pensou em sua segurança, o único problema é que sua avaliação dos riscos foi limitada a atividade, e não avaliou a probabilidade de uma possível falha no seu "equipamento".
Vamos então tentar aprender um pouco mais com os erros dos outros, nesta serie de postagem chamada "Sem Prevenção", analisaremos todos os itens que tornam algumas ideias criativas em situações perigosas, também conhecidas como "atos inseguros".
Analise a situação na imagem:
Analisando os fatos:
Este nosso amigo colocou a sua vida nas mãos de:1) Quatro vergalhões que estavam saindo de uma laje, creio que na visão dele era isso o que tinha para ponto de ancoragem.
3) Um cinto comum no lugar de um cinto de segurança.
E possivelmente também não considerou o visível efeito pendulo que ocorreria, caso a frágil estrutura onde estava pisando entrasse em colapso.
Conclusão:
A situação é bem comum, o trabalhador tem uma atividade a realizar, sabe que a atividade é arriscada, mas não tem todos os equipamentos de segurança necessários, em vez de tentar providenciar os equipamentos adequados ele resolve improvisar com o que tem disponível.Contudo identifico um ponto positivo, este trabalhador, de certa forma pensou em sua segurança, o único problema é que sua avaliação dos riscos foi limitada a atividade, e não avaliou a probabilidade de uma possível falha no seu "equipamento".
sábado, 25 de janeiro de 2014
Vídeo: Não têm piada!
Escorregões e pequenos tombos por vezes podem parecer engraçados, mas não terá tanta graça assim quando na verdade pode até vir a se tornar um acidente grave.
Com uma visão bem humorada, essa animação do "Napo" nos mostra que até um tropeção em uma extensão elétrica, pode acabar virando algo mais grave.
Aproveite:
Com uma visão bem humorada, essa animação do "Napo" nos mostra que até um tropeção em uma extensão elétrica, pode acabar virando algo mais grave.
Se deseja fazer download deste vídeo para algum treinamento: Clique aqui
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Quem pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35
Infelizmente
nossa legislação é muito vaga em alguns assuntos, e por vezes isto pode gerar
em nós duvidas e incertezas, e uma delas que tem afligido nós do SESMT é: “Quem
pode ministrar treinamento de trabalho em altura?”, com essa duvida na cabeça, vamos juntos tentar resolver este problema.
Vamos começar lendo a NR 35, a raiz de nossa
duvida:
NR35 (se não leu, leia que é importante)
O
item 3.6 diz:
35.3.6
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado
em segurança no trabalho.
Então
agora sabemos que o treinamento tem que ser dado por alguém com comprovada
proficiência no assunto, e sob a responsabilidade de alguém do SESMT, de preferencia um engenheiro ou um técnico em segurança do trabalho.
Não
ajudou muito :P
Então
vamos ver o que é essa tal proficiência:
Proficiência: s.f. Cabal conhecimento com que se executa ou discute alguma coisa. / Competência, capacidade.
Traduzindo:
Tem que saber muito do assunto.
Tudo
bem, estamos chegando perto. Só que surgiu outra duvida esse profissional tem
que ter conhecimento em qual assunto mesmo? Escalada? Alpinismo? Rapel?
Andaimes?
A
resposta é simples, tem que ter conhecimento naquilo que a NR 35 exige de
conteúdo para o treinamento.
E o que ela exige mesmo? vamos ver o item 3.2:
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para
trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico
e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático
deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em
altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em
altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de
proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para
trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo
noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Então
agora ficou fácil, é só estudar este conteúdo na internet e sair dando
treinamento pra que precisa?
No.
:D
Não
podemos esquecer de que precisa ter COMPROVADA proficiência no assunto, isto é,
tem que ter no mínimo experiência profissional de muitos anos neste assunto, ou
o ideal, que é ter alguns certificados de cursos e palestras comprovando o
conhecimento nestes assuntos.
Atualmente
já existem cursos de formação de instrutores de NR 35, e o profissional que
tenha este canudo em mãos, a principio, pode ministrar o treinamento de trabalho em
altura.
É
muito importante dizer, que existe diferença entre o curso de supervisor de
trabalho em altura, para o de formação de instrutor de NR 35, afinal o supervisor é apenas alguém
habilitado a supervisionar uma atividade de trabalho em altura.
O curso de supervisor de trabalho em altura foi criado para atender em principio a este item:
35.4.3 Todo
trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será
definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
Supervisionar é uma coisa, instruir é outra. E por sinal bem mais complicada.
Conclusão:
Para
capacitar os trabalhadores para trabalho em altura, de qualquer empresa no
Brasil, devemos seguir a NR 35, e segundo acabamos de ver, “qualquer”
profissional que tenha como comprovar que tenha vasto conhecimento e experiencia, nos assuntos
exigidos na NR 35, é então um instrutor em potencial, mas nunca esquecendo que
este instrutor deve estar sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança no trabalho.
Claro
que existe a possibilidade de o profissional da área de segurança no trabalho
ser também o instrutor do treinamento, entretanto a ele também se aplica tudo
que acabamos de ver.
Vale acrescentar que nada impede que a capacitação dos trabalhadores seja realizado por mais que um instrutor. Neste caso é só dividir o treinamento em etapas, onde em cada etapa um instrutor possa ministrar sob o assunto que ele tem a a "comprovada proficiência".
(lembrando que o minimo é 8 horas, mas nada impede de o treinamento possuir mais horas.)
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Inauguração do Blog
É com grande alegria que inauguro hoje o blog "Com Prevenção", um blog voltado ao assunto de prevenção de acidentes e doenças, e destinado a todos aqueles que de alguma forma, se preocupam com este assunto.
Espero poder trazer o máximo possível de informações uteis, e que de alguma forma possam ajudar, seja na vida profissional ou pessoal de nossos leitores.
Então tudo o que for fazer, faça Com Prevenção, afinal como diria o velho ditado: "Prevenir é o melhor remédio".
Espero poder trazer o máximo possível de informações uteis, e que de alguma forma possam ajudar, seja na vida profissional ou pessoal de nossos leitores.
Então tudo o que for fazer, faça Com Prevenção, afinal como diria o velho ditado: "Prevenir é o melhor remédio".
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