segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Sem Prevenção - Era isso o que tinha

"Aprenda com os erros dos outros. Você não consegue viver tempo suficiente para cometer todos por si mesmo."

Vamos então tentar aprender um pouco mais com os erros dos outros, nesta serie de postagem chamada "Sem Prevenção", analisaremos todos os itens que tornam algumas ideias criativas em situações perigosas, também conhecidas como "atos inseguros".

Analise a situação na imagem:

 Analisando os fatos:

Este nosso amigo colocou a sua vida nas mãos de:

1) Quatro vergalhões que estavam saindo de uma laje, creio que na visão dele era isso o que tinha para ponto de ancoragem.
2) Uma corda que possivelmente ele achou atirada em algum local por perto de onde estava trabalhando.
3) Um cinto comum no lugar de um cinto de segurança.

E possivelmente também não considerou o visível efeito pendulo que ocorreria, caso a frágil estrutura onde estava pisando entrasse em colapso.

Obs: caso queira nos ajudar a aprender um pouco mais sobre esta situação, deixe as suas observações nos comentários deste artigo.


Conclusão:

A situação é bem comum, o trabalhador tem uma atividade a realizar, sabe que a atividade é arriscada, mas não tem todos os equipamentos de segurança necessários, em vez de tentar providenciar os equipamentos adequados ele resolve improvisar com o que tem disponível.
Contudo identifico um ponto positivo, este trabalhador, de certa forma pensou em sua segurança, o único problema é que sua avaliação dos riscos foi limitada a atividade, e não avaliou a probabilidade de uma possível falha no seu "equipamento".

sábado, 25 de janeiro de 2014

Vídeo: Não têm piada!

Escorregões e pequenos tombos por vezes podem parecer engraçados, mas não terá tanta graça assim quando na verdade pode até vir a se tornar um acidente grave.

Com uma visão bem humorada, essa animação do "Napo" nos mostra que até um tropeção em uma extensão elétrica, pode acabar virando algo mais grave.

Aproveite:



Se deseja fazer download deste vídeo para algum treinamento: Clique aqui

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Quem pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35

Infelizmente nossa legislação é muito vaga em alguns assuntos, e por vezes isto pode gerar em nós duvidas e incertezas, e uma delas que tem afligido nós do SESMT é: “Quem pode ministrar treinamento de trabalho em altura?”, com essa duvida na cabeça, vamos juntos tentar resolver este problema.



Vamos começar lendo a NR 35, a raiz de nossa duvida:
NR35 (se não leu, leia que é importante)

O item 3.6 diz:

35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Então agora sabemos que o treinamento tem que ser dado por alguém com comprovada proficiência no assunto, e sob a responsabilidade de alguém do SESMT, de preferencia um engenheiro ou um técnico em segurança do trabalho.

Não ajudou muito :P


Então vamos ver o que é essa tal proficiência:

Proficiência: s.f. Cabal conhecimento com que se executa ou discute alguma coisa. / Competência, capacidade.
Traduzindo: Tem que saber muito do assunto.

Tudo bem, estamos chegando perto. Só que surgiu outra duvida esse profissional tem que ter conhecimento em qual assunto mesmo? Escalada? Alpinismo? Rapel? Andaimes?

A resposta é simples, tem que ter conhecimento naquilo que a NR 35 exige de conteúdo para o treinamento.

E o que ela exige mesmo? vamos ver o item 3.2:

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Então agora ficou fácil, é só estudar este conteúdo na internet e sair dando treinamento pra que precisa?
No. :D


Não podemos esquecer de que precisa ter COMPROVADA proficiência no assunto, isto é, tem que ter no mínimo experiência profissional de muitos anos neste assunto, ou o ideal, que é ter alguns certificados de cursos e palestras comprovando o conhecimento nestes assuntos.

Atualmente já existem cursos de formação de instrutores de NR 35, e o profissional que tenha este canudo em mãos, a principio, pode ministrar o treinamento de trabalho em altura.

É muito importante dizer, que existe diferença entre o curso de supervisor de trabalho em altura, para o de formação de instrutor de NR 35, afinal o supervisor é apenas alguém habilitado a supervisionar uma atividade de trabalho em altura.
O curso de supervisor de trabalho em altura foi criado para atender em principio a este item:

35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.

Supervisionar é uma coisa, instruir é outra. E por sinal bem mais complicada.


Conclusão:


Para capacitar os trabalhadores para trabalho em altura, de qualquer empresa no Brasil, devemos seguir a NR 35, e segundo acabamos de ver, “qualquer” profissional que tenha como comprovar que tenha vasto conhecimento e experiencia, nos assuntos exigidos na NR 35, é então um instrutor em potencial, mas nunca esquecendo que este instrutor deve estar sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança no trabalho.

Claro que existe a possibilidade de o profissional da área de segurança no trabalho ser também o instrutor do treinamento, entretanto a ele também se aplica tudo que acabamos de ver.

Vale acrescentar que nada impede que a capacitação dos trabalhadores seja realizado por mais que um instrutor. Neste caso é só dividir o treinamento em etapas, onde em cada etapa um instrutor possa ministrar sob o assunto que ele tem a a "comprovada proficiência".
(lembrando que o minimo é 8 horas, mas nada impede de o treinamento possuir mais horas.)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Inauguração do Blog

É com grande alegria que inauguro hoje o blog "Com Prevenção", um blog voltado ao assunto de prevenção de acidentes e doenças, e destinado a todos aqueles que de alguma forma, se preocupam com este assunto.

Espero poder trazer o máximo possível de informações uteis, e que de alguma forma possam ajudar, seja na vida profissional ou pessoal de nossos leitores.

Então tudo o que for fazer, faça Com Prevenção, afinal como diria o velho ditado: "Prevenir é o melhor remédio".