Infelizmente
nossa legislação é muito vaga em alguns assuntos, e por vezes isto pode gerar
em nós duvidas e incertezas, e uma delas que tem afligido nós do SESMT é: “Quem
pode ministrar treinamento de trabalho em altura?”, com essa duvida na cabeça, vamos juntos tentar resolver este problema.
Vamos começar lendo a NR 35, a raiz de nossa
duvida:
NR35 (se não leu, leia que é importante)
O
item 3.6 diz:
35.3.6
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada
proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado
em segurança no trabalho.
Então
agora sabemos que o treinamento tem que ser dado por alguém com comprovada
proficiência no assunto, e sob a responsabilidade de alguém do SESMT, de preferencia um engenheiro ou um técnico em segurança do trabalho.
Não
ajudou muito :P
Então
vamos ver o que é essa tal proficiência:
Proficiência: s.f. Cabal conhecimento com que se executa ou discute alguma coisa. / Competência, capacidade.
Traduzindo:
Tem que saber muito do assunto.
Tudo
bem, estamos chegando perto. Só que surgiu outra duvida esse profissional tem
que ter conhecimento em qual assunto mesmo? Escalada? Alpinismo? Rapel?
Andaimes?
A
resposta é simples, tem que ter conhecimento naquilo que a NR 35 exige de
conteúdo para o treinamento.
E o que ela exige mesmo? vamos ver o item 3.2:
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para
trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico
e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático
deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em
altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em
altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de
proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para
trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo
noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Então
agora ficou fácil, é só estudar este conteúdo na internet e sair dando
treinamento pra que precisa?
No.
:D
Não
podemos esquecer de que precisa ter COMPROVADA proficiência no assunto, isto é,
tem que ter no mínimo experiência profissional de muitos anos neste assunto, ou
o ideal, que é ter alguns certificados de cursos e palestras comprovando o
conhecimento nestes assuntos.
Atualmente
já existem cursos de formação de instrutores de NR 35, e o profissional que
tenha este canudo em mãos, a principio, pode ministrar o treinamento de trabalho em
altura.
É
muito importante dizer, que existe diferença entre o curso de supervisor de
trabalho em altura, para o de formação de instrutor de NR 35, afinal o supervisor é apenas alguém
habilitado a supervisionar uma atividade de trabalho em altura.
O curso de supervisor de trabalho em altura foi criado para atender em principio a este item:
35.4.3 Todo
trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será
definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
Supervisionar é uma coisa, instruir é outra. E por sinal bem mais complicada.
Conclusão:
Para
capacitar os trabalhadores para trabalho em altura, de qualquer empresa no
Brasil, devemos seguir a NR 35, e segundo acabamos de ver, “qualquer”
profissional que tenha como comprovar que tenha vasto conhecimento e experiencia, nos assuntos
exigidos na NR 35, é então um instrutor em potencial, mas nunca esquecendo que
este instrutor deve estar sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança no trabalho.
Claro
que existe a possibilidade de o profissional da área de segurança no trabalho
ser também o instrutor do treinamento, entretanto a ele também se aplica tudo
que acabamos de ver.
Vale acrescentar que nada impede que a capacitação dos trabalhadores seja realizado por mais que um instrutor. Neste caso é só dividir o treinamento em etapas, onde em cada etapa um instrutor possa ministrar sob o assunto que ele tem a a "comprovada proficiência".
(lembrando que o minimo é 8 horas, mas nada impede de o treinamento possuir mais horas.)

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