quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Noticia Comentada - Sem Dedo e Sem Indenização


Boa parte dos trabalhadores possuem a visão equivocada, que em caso de um acidente de trabalho grave, onde venha a sofrer danos físicos permanentes, ele será indenizado. Devido a isto, já cheguei a ouvir a seguinte frase de um trabalhador desinformado "se eu me acidentar ainda tiro um troco da empresa", porém gostaria de trazer uma noticia recente sobre um caso que me chamou a atenção.


Resumo da noticia

Em Londrina um trabalhador que se acidentou gravemente, tendo dois de seus dedos amputados durante suas atividades, acionou sua empresa na justiça, pedindo indenização por dano moral, material e estético.
Ele se acidentou ao tentar consertar, por conta própria, um defeito na máquina a qual trabalhava, porém a empresa provou que instruía adequadamente a todos funcionários que qualquer manutenção somente poderia ser realizada pelo profissional habilitado (mecânico).

Resultado da sentença: o pedido de indenização do trabalhador foi negado, pois a juíza entendeu que o trabalhador "agiu imprudentemente no desempenho de suas funções, ao tentar realizar o conserto da máquina por conta própria, sendo a hipótese de culpa exclusiva da vítima, que assumiu o risco de sofrer o acidente". 

Leia a noticia na integra: Operário que perdeu dedos tem indenização negada em Londrina
Fonte: www.bonde.com.br - noticia publicada no dia 24/02/2014 as 17h06


O que penso sobre o assunto

É bastante comum termos noticia de acidentes de trabalho que acabam nos tribunais, e o resultado é normalmente benéfico ao trabalhador, afinal de contas, boa parte das empresas acaba sendo realmente negligente nas questões de segurança do trabalhador, e as vezes ocorre de as que não são negligentes também acabarem perdendo, devido não conseguirem provar nos tribunais que instruiu adequadamente seu trabalhador, e neste caso rege o principio, "in dubio pro operario".


Porém o que mais me chama a atenção nesta noticia, foi justamente o fato que a empresa conseguiu provar adequadamente, que cumpriu a risca o Art. 157 da CLT, e obviamente também as demais disposições sobre a matéria de segurança e medicina do trabalho. 



Minha conclusão

Amigo trabalhador, não se arrisque, indenização nenhuma vai pagar o preço de uma parte do seu corpo, ou o valor de sua vida. E se sua empresa possui uma gestão de segurança do trabalho bem organizada, você ainda corre o risco de não conseguir "tirar um troco" dela. 

E caros colegas de ST, eu não conheço os profissionais desta empresa citada na noticia, porém devemos reconhecer que realizaram um bom trabalho, pois não basta orientar, tem que ter provas que o fez, e se todas as empresas realizassem desta forma, acredito que isto até influenciaria a uma redução nos números de acidentes do trabalho.

Porém não sou o dono da verdade, então aproveite o espaço e deixe também seu comentário, garanto que irei ler, e fazer todo o possível para dar uma resposta a altura.

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